Por Amaral Palevi Gómez Arévalo
Revisão por Mariana Yante
Em outubro de 2015, a Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos em El Salvador (2015) publicou o Relatório Especial sobre o Estado dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos com ênfase em meninas, adolescentes e mulheres em El Salvador (Informe Especial sobre el estado de los derechos sexuales y derechos reproductivos con énfasis en niñas, adolescentes y mujeres en El Salvador). A partir de sua leitura, considerei importante fazer uma resenha do texto, para que sua informação seja conhecida em outros contextos fora de El Salvador, já que a temática em discussão tem importância no nível da geopolítica dos Direitos Humanos no âmbito da América Latina, principalmente, mas também possui implicações para outras regiões do mundo todo.
O relatório especial atinente ao estado dos direitos sexuais e direitos reprodutivos teve como propósito contribuir para a identificação das causas e consequências da gravidez entre crianças e adolescentes, a partir da análise das obrigações que tem o Estado salvadorenho no sentido de prevenir e atender a esta problemática.
O relatório se estrutura em cinco capítulos. O primeiro trata das considerações conceituais e metodológicas utilizadas para indagar sobre a problemática, destacando-se a utilização de A Guide in Support of National Human Rights Institutions: Country Assessments and National Inquiries on Human Rights in the Context of Sexual and Reproductive Health and Well-being, publicada pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), neste 2015. No segundo capítulo, apresenta-se uma breve análise conjuntural da gravidez entre meninas e adolescentes em El Salvador. O capítulo três apresenta as obrigações do Estado relacionadas à garantia do pleno gozo dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos das meninas e adolescentes, os quais são abordados considerando seis área temáticas: a) acesso à informação e aos serviços de saúde reprodutiva, b) interrupção voluntária da gravidez, c) prevenção e tratamento do HIV/Aids, d) Educação integral para a sexualidade, e) violência de gênero e f) prevenção da discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero. No quarto capítulo se apresentam as conclusões quanto às sete temáticas abordadas no capítulo anterior. Por último, no quinto capítulo, apresentam-se em uma matriz as recomendações, às quais se juntam as observações e recomendações feitas pelos Órgãos de Supervisão de Tratados ao Estado Salvadorenho.
O acesso à informação e aos serviços de saúde reprodutiva está estabelecido em diferentes leis e políticas nacionais; no entanto, estas não são suficientemente conhecidas e aplicadas pelos funcionários das instituições responsáveis por sua implementação. No currículo nacional, estão sendo incorporadas as temáticas de educação integral para a sexualidade; apesar deste avanço, apenas 5,5% dos professores estão capacitados para implementar tais mudanças. Persiste a falta de recursos para a implementação das políticas e leis nas diferentes instituições do Estado. Outra limitador é a provisão de métodos contraceptivos para adolescentes e a restrita disponibilidade de insumos, que fazem com que os serviços ofertados disponham de poucas opções.
A interrupção voluntária da gravidez em El Salvador apresenta sérias dificuldades, já que desde 1997 se penaliza qualquer tipo de aborto, o que viola os direitos das mulheres, que apresentam complicações obstétricas que derivam da perda do feto. Ante qualquer indício de aborto, as mulheres são tratadas como “homicidas”, tanto pelos funcionários das instituições de saúde, como pela polícia e pela Procuradora Geral da República. As condenações que têm sido proferidas contam com penas de prisão exacerbadas, entre 30 a 40 anos. Esta situação coloca o Estado Salvadorenho em uma posição contrária a Convênios, Pactos e Acordos de caráter internacional que o próprio Estado firmou.
No que tange à atenção à saúde materna para garantir uma gravidez e partos seguros, deve-se reconhecer que o Estado – desde o ano 2011 – logrou chegar à meta do ODM 5 de melhorar a saúde das gestantes por meio da redução da mortalidade materna de 71,2 para 52 por cada 100.000 nascidos vivos. Neste ano, em El Salvador, a mortalidade materna se reduzira a 50,8 por cada 100.000.
Em relação à prevenção e tratamento do HIV/Aids, mais do que falar de uma questão médica, estamos ante uma questão social de estigma e discriminação, na medida em que aproximadamente 50% das pessoas soropositivas reportam terem sido discriminadas pelo menos em alguma oportunidade, e o mais preocupante é que esta descriminação acontece no interior da família, entre pessoas da comunidade e por funcionários dos serviços de saúde. Não obstante, em que pesem as dificuldades assinaladas, de forma geral se reconhece que El Salvador tem realizado um bom trabalho no tema de HIV, sobretudo na geração de dados para a tomada de decisões, e considerando os importantes vínculos entre a sociedade civil e o Governo.
A Educação integral para a sexualidade continua sendo uma temática tabu entre muitos setores da sociedade. Setores conservadores desejam que esta seja uma responsabilidade única dos membros da família, já que argumentam que tal educação promove entre crianças e adolescentes o início precoce das relações sexuais. Em contraposição, as juventudes organizadas seguem demandando o acesso à informação, assim como aos serviços de saúde afins para adolescentes e jovens, devido à limitada oferta e à falta de especialização dos funcionários do sistema educativo e do sistema da saúde. As crianças, adolescentes e jovens ainda não são plenamente reconhecidos como sujeitos de direitos.
A violência de gênero é um tema amplo, o qual se associa com a violência física, ou visível, que mulheres sofrem no interior de seus lares, mas outros tipos de violência são naturalizados, como a gravidez na adolescência. Práticas culturais naturalizam a gravidez entre crianças, inclusive a partir dos 9 anos, e as relações com homens mais velhos, com uma diferença de 20 ou mais anos de idade. Neste tipo de relações, prevalece uma hierarquia de poder que limita o desenvolvimento integral das meninas e adolescentes. No entanto, segue-se considerando que a gravidez na adolescência não é consequência da violência sexual e, portanto, não é um delito. Não se denuncia, não se processa e não se sanciona.
Desde o ano 2009, a prevenção à discriminação pela orientação sexual ou em razão da identidade de gênero tem sido incorporada ao aparato estatal. Com a criação da Direção de Diversidade Sexual, da Mesa Permanente LGBTI no âmbito da Procuradoria dos Direitos Humanos, bem como a partir da emissão de decretos executivos, como o nº. 56, e de resoluções ministeriais, como a nº 202, da Secretaria de Saúde o Estado, trata-se de dar respostas aos graves problemas que sofrem todas as pessoas LGTBI em El Salvador. No entanto, no que tange à violação de direitos sexuais e direitos reprodutivos da população LGBTI, não se conta com informação específica segmentada por idades que facilite a análise e visibilize sua situação específica e suas inter-relações no âmbito nacional.
Para finalizar, suas conclusões e recomendações apresentam-se de forma diferente do que geralmente se observa de um relatório nacional, já que, às recomendações, são anexadas as observações feitas por outros organismos internacionais, reforçando-as no sentido de que sejam reconhecidas como um assunto nacional, e não como ingerência internacional, como setores conservadores argumentam em face deste tipo de disposições internacionais.
REFERÊNCIAS
Procuraduría para la Defensa de los Derechos Humanos (2015): Informe Especial sobre el estado de los derechos sexuales y derechos reproductivos con énfasis en niñas, adolescentes y mujeres en El Salvador, San Salvador: PDDHH. Disponível em http://www.pddh.gob.sv/component/jdownloads/viewdownload/5/187?Itemid=135